Afastamento

Em face de situações especiais devidamente comprovadas, o estudante, observado o que consta no artigo que trata da Dilação de Prazo, previsto no Regime Didático vigente, poderá requerer ao Diretor do Centro de Ciências ou ao Diretor de Ensino dos campi da UFV seu afastamento da UFV, com a suspensão de sua matrícula a partir do período letivo subsequente.

– O prazo de duração do afastamento fixado pela Câmara de Ensino, considerando cada caso e as razões apresentadas, será de até 2 (dois) períodos letivos.

– O afastamento será concedido somente uma vez.

– O período de afastamento não será computado para efeito de integralização do tempo máximo de conclusão do curso.

Informações complementares:

A data final para a solicitação do afastamento está prevista no calendário escolar.

Para solicitar o afastamento:

O estudante tem de estar com a situação “normal” em seu SAPIENS, e deverá comparecer ao balcão de atendimento do Serviço de Registro Escolar, ou entrar em contato pelo e-mail: sres@ufv.br; para receber as devidas orientações.