Afastamento Especial

O estudante que não efetuar sua renovação de matrícula dentro do prazo regimental poderá, observado o que consta no artigo que trata da Dilação de Prazo, previsto no Regime Didático vigente, requerer, na Diretoria de Registro Escolar ou Registro Escolar dos campi da UFV, seu afastamento especial.

– O afastamento especial deverá ser requerido nos 30 (trinta) dias subsequentes ao primeiro dia letivo do período.

– O afastamento especial será válido para o período letivo em que foi concedido.

– O afastamento especial será concedido somente uma vez, ressalvada a situação em que o estudante tenha sido reprovado em exame complementar e a disciplina não seja oferecida no mesmo período letivo.

– O período de afastamento especial não será computado para efeito de integralização do tempo máximo de conclusão do curso.

Para solicitar o afastamento especial:

O estudante tem de estar com a situação “normal” em seu SAPIENS, e deverá comparecer ao balcão de atendimento do Serviço de Registro Escolar, ou entrar em contato pelo e-mail: sres@ufv.br; para receber as devidas orientações.