Aproveitamento de Disciplinas

É facultado ao estudante solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no curso, desde que não tenha sido reprovado, no curso atual, na disciplina equivalente à que será aproveitada.

– O pedido de aproveitamento de disciplinas, dirigido ao Diretor do Centro de Ciências ou ao Diretor de Ensino dos campi da UFV, deverá ser feito em formulário próprio, instruído com histórico escolar e programas analíticos das disciplinas, quando cursadas em outro campus da UFV ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES).

– A Comissão Coordenadora do curso em que o estudante for admitido, ouvidos os departamentos envolvidos ou os institutos nos campi, se necessário, estabelecerá a equivalência de programas e de cargas horárias e os procedimentos adequados à plena adaptação do estudante, considerando o número de horas das disciplinas.

– Disciplinas cursadas em outros campi da UFV ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES) não equivalentes a disciplinas da UFV poderão ser aproveitadas como optativas, até o limite da carga horária exigida de disciplinas optativas pelo curso, utilizando-se a codificação APR 100 a APR 109 e APR 200 a APR 209 para disciplinas básicas e APR 300 a APR 309 e APR 400 a APR 409 para disciplinas profissionalizantes.

– O estudante da UFV que realizar mobilidade nacional ou internacional, devidamente autorizado, poderá aproveitar as disciplinas cursadas com aprovação como obrigatórias, optativas ou facultativas, a critério da Comissão Coordenadora do Curso e aprovado pela Câmara de Ensino, respeitado o previsto no Regime Didático vigente.

– O aproveitamento de disciplinas de mesmo código cursadas com aprovação no mesmo campus da UFV será realizado obrigatoriamente de modo automático, com exceção das disciplinas com código APR, independentemente da nota obtida pelo estudante. As notas lançadas serão computadas no cálculo do coeficiente de rendimento do estudante.

– Disciplinas cursadas em outra instituição, só poderá haver aproveitamento de disciplinas se essas, na UFV, corresponderem, no máximo, à metade da carga horária para a conclusão do curso em que ingressou, ressalvadas as situações previstas na legislação vigente e as relativas ao ingresso para obtenção de novo título.

– Para aproveitamento de disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior (IES), será respeitado o sistema de avaliação de rendimento acadêmico da instituição de origem.

– O aproveitamento de disciplinas cursadas há mais de dez anos dependerá de análise do mérito e recomendação da Comissão Coordenadora do curso que pode solicitar ao candidato a realização de um exame de suficiência, quando necessário.

– Na contagem de tempo, para efeito de definição do período letivo e duração do curso, tomar-se-ão 270 (duzentas e setenta) horas aproveitadas como o equivalente a um período letivo e o restante, desde que igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, como o equivalente a um período letivo. A redução do tempo decorrente desta contagem será informada ao estudante através do Sistema de Apoio ao Ensino (SAPIENS).

– Quando o aproveitamento total de carga horária não atingir 270 horas e for igual ou superior a 180 horas, será considerado um período letivo.

– O aproveitamento de disciplinas facultativas ficará limitado à carga horária prevista no Regime Didático vigente.

– É facultada ao estudante a solicitação de Exame de Suficiência em disciplina em que não obteve o seu aproveitamento, conforme Resolução 01/2011/CEPE.

– É vedado ao estudante, para fins de aproveitamento, cursar disciplinas concomitantemente na UFV e em outra Instituição de Ensino Superior (IES).

– No caso de disciplinas cursadas nos campi da UFV, não haverá limitação quanto ao aproveitamento de carga horária.

– O aproveitamento de carga horária prevista neste artigo ficará limitado à metade da carga horária do curso superior de tecnologia quando o estudante for procedente de outro curso superior de graduação da UFV.

– O aproveitamento de disciplinas autorizadas e cursadas, com aprovação, em outras Instituições de Ensino Superior (IES) do País ou do exterior, de que trata o Regime Didático vigente, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.

– Disciplinas cursadas com aprovação em outras Instituições de Ensino Superior (IES), por alunos participantes de convênio, não equivalentes a disciplinas da UFV, poderão ser aproveitadas como optativas, utilizando-se a codificação APR 100 a APR 109 e APR 200 a APR 209 para disciplinas básicas e APR 300 a APR 309 e APR 400 a APR 409 para disciplinas profissionalizantes.

– Os estudantes que participam do Programa de Dupla Diplomação no tocante ao aproveitamento/equivalência de disciplinas são regidos por Resolução específica do CEPE.

 Informações complementares:

A solicitação é feita na Diretoria de Ensino no Prédio Principal.