– Será desligado da UFV o estudante que:
– Não concluir o curso no prazo máximo fixado para integralização de sua Matriz Curricular estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.
– For incurso no caso de exclusão prevista no Regimento Geral da UFV.
– For reprovado por infrequência e, ou, por notas iguais a zero em todas as disciplinas em qualquer período em que estiver matriculado na UFV.
– Apresentar rendimento acadêmico insuficiente em 2 (dois) períodos letivos para os cursos superiores de tecnologia e em 4 (quatro) períodos letivos para os demais cursos superiores.
– Obtiver 5 (cinco) reprovações e, ou, abandonos na mesma disciplina a partir de 2011.
– O rendimento acadêmico insuficiente em cada período é caracterizado por coeficiente de rendimento inferior a 60 (sessenta) concomitantemente ao número de aprovações igual ou inferior ao número de reprovações.
Da Reconsideração do desligamento:
– O estudante desligado poderá entrar com pedido de reconsideração até a terceira semana de aulas do período subsequente ao do desligamento, podendo fazê-lo no máximo duas vezes.
– No período em que estiver tramitando o processo, ser-lhe-á atribuído o símbolo R.
– Se deferido o pedido de reconsideração por insuficiência acadêmica, a matrícula só poderá ser efetivada no período seguinte, imediatamente após a tramitação e conclusão do processo.
– O período de tramitação do processo não será computado para integralização do tempo máximo de conclusão do curso.
Informações complementares:
A data final para a solicitação da reconsideração do desligamento está prevista no calendário escolar.