Dilação de Prazo

Em face de situações especiais, devidamente comprovadas, o estudante poderá requerer na Diretoria de Registro Escolar ou Registro Escolar dos campi da UFV a dilação do prazo máximo para integralização curricular.

– Somente será concedida dilação de prazo ao estudante que tenha cursado pelo menos 75% da carga horária em disciplinas obrigatórias.

– O requerimento de dilação de prazo deverá ser feito no decorrer do último período letivo constante do prazo máximo de integralização curricular.

– Quando a não conclusão do curso se der em decorrência de reprovação ocorrida no último período, o estudante deverá requerer a dilação de prazo, em até 5 (cinco) dias úteis após o último dia do lançamento de notas previsto no Calendário Escolar.

– A dilação de prazo poderá ser concedida somente uma vez.

– Ao estudante contemplado com dilação de prazo não se concederá trancamento de matrícula, afastamento ou afastamento especial.

– Ao retornar às atividades escolares após os trancamentos ou afastamentos previstos, o estudante deverá submeter-se às normas vigentes, constantes no Regime Didático.