Matrícula

Os estudantes ingressantes por meio do SISU e PASES deverão ser matriculados em disciplinas do Programa de Tutoria nas Ciências Básicas, nos termos previstos na Resolução 06/2011/CEPE.

 – O estudante ingressante, conforme previsto no Regime Didático vigente, será matriculado preferencialmente nas disciplinas do primeiro período da sequência sugerida pela Matriz Curricular de seu curso.

– Para as disciplinas teóricas, não será permitido horário corrido superior a 2 (duas) horas-aulas.

 – A matrícula, para os períodos subsequentes, é obrigatória, devendo ser feita pelo estudante, ou seu procurador, nos prazos fixados no Calendário Escolar.

– Obedecidos os critérios de matrícula estabelecidos pelo Regime Didático vigente, a disciplina com reprovação, constante do conjunto solicitado para matrícula, terá prioridade sobre as demais no semestre em que estiver sendo oferecida.

– A matrícula em disciplinas facultativas ficará limitada ao máximo de 120 (cento e vinte) horas no decorrer dos cursos superiores de tecnologia e em 240 (duzentos e quarenta) horas nos demais cursos superiores, devendo ser incluídas no Plano de Estudo.

– A inscrição do estudante numa disciplina, mesmo que facultativa, obriga-o a cumprir todas as suas exigências.

– Não será permitido ao estudante cursar disciplinas nas quais não esteja regularmente matriculado.

– A falta de renovação de matrícula num período letivo equivalerá a abandono de curso. A renovação de matrícula caracteriza-se pela solicitação de matrícula via sistema SAPIENS no ato da realização do Plano de Estudos, dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar; ou o acerto de matrícula, quando da não realização do Plano de Estudos.

 – O processamento de matrícula será feito com base nos Planos de Estudos dos estudantes, respeitado o cumprimento dos pré-requisitos e os correquisitos das disciplinas e na ordem sequencial de prioridades: previsão e disponibilidade de vaga para o curso; coeficiente de rendimento acumulado do estudante e se a disciplina é obrigatória.

– O estudante poderá, após o processamento da matrícula e dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, condicionado à existência de vagas, incluir e excluir disciplinas e mudar da turma em que já está matriculado.

– O Calendário Escolar estabelecerá, ainda, dois dias na segunda semana de aula, para permitir ao estudante excluir ou acrescentar disciplina em sua matrícula desde que haja disponibilidade de vaga. Neste procedimento, as vagas disponíveis serão aquelas originadas dos trancamentos de matrícula e as resultantes das exclusões de disciplinas ocorridas naquela data.

– O estudante, beneficiado pelo que estabelece no Artigo que trata do Regime Excepcional, do Regime Didático vigente, poderá solicitar a exclusão da disciplina quando for constatada, através de apresentação de atestado médico, a impossibilidade de retornar a frequentar as atividades previstas na disciplina. Quando a disciplina possuir co-requisito, as duas deverão ser excluídas.