Mobilidade Acadêmica

ATENÇÃO: Datas previstas para os períodos letivos de 2022-1 e 2022-2:
2022-1 – 02/05/2022 a 06/08/2022
2022-2 – 05/09/2022 a 17/12/2022

A Mobilidade Acadêmica objetiva oferecer ao estudante regularmente matriculado em curso superior de graduação ou tecnológico da UFV, a possibilidade de cursar componentes curriculares pertinentes a seu curso, em outro campus da UFV ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira ou estrangeira, e receber na UFV os estudantes de graduação de outras IES conveniadas do Brasil e do exterior. Para maiores informações, clique nos links abaixo:

  1. MOBILIDADE ACADÊMICA INTERCAMPI
  2. MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL
    Estudantes da UFV para outras IES Nacionais
  3. MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL
    Estudantes da UFV para IES estrangeiras
  4. MOBILIDADE ACADÊMICA PARA A UFV
    Estudantes de outras IES, nacionais ou estrangeiras, para a UFV
  5. FORMULÁRIOS

1. MOBILIDADE ACADÊMICA INTERCAMPI

Entre os campi da UFV de Florestal, Rio Paranaíba e Viçosa

Documentos Reguladores:
Regime Didático da Graduação e Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFV nº 10/2016.
Período de permanência no Programa:

Os estudantes de cursos superiores tecnológicos poderão cursar, no máximo, dois (2) períodos e, dos demais cursos superiores, quatro (4) períodos, consecutivos ou não, em outros campi da UFV.

ATENÇÃO:
O estudante será automaticamente desligado do Programa de Mobilidade Acadêmica Intercampi se for reprovado em mais de uma disciplina no mesmo período.

I – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

Poderão participar da Mobilidade Acadêmica Intercampi os estudantes da UFV que, no momento da formalização do processo, satisfizerem as seguintes exigências:
– Ter integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro e segundo períodos do seu curso;
– Ter concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do seu curso;
– Ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 60 (sessenta);
– Ter no máximo duas (2) reprovações acumuladas nos dois (2) últimos períodos letivos que antecedem sua candidatura;
– Ter frequentado um (1) ano do curso de graduação após o reingresso, no caso dos estudantes que reingressaram na UFV, no mesmo curso.

II – DATAS PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:

Para 2022-1: até 11/02/2022
Para 2022-2: até 21/06/2022
Para 2023-1: até 07/10/2022

III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS:

– Requerimento de Inscrição no Programa de Mobilidade Acadêmica Intercampi;
– Programas Analíticos das disciplinas que pretende cursar no campus receptor;
– Histórico escolar.

IV – LOCAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS

Na Secretaria Geral de Graduação do Campus de origem do estudante.

V – PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA

Para solicitar a prorrogação do período de afastamento para Mobilidade Acadêmica, o discente ou o seu procurador devidamente instituído deverá dirigir-se pessoalmente à Secretaria Geral de Graduação portando:
– Carta-ofício dirigida ao Presidente da Câmara de Ensino solicitando a prorrogação do afastamento;
– Procuração, se for o caso;
– Programa Analíticos das disciplinas que pretende cursar na IES de destino, se for necessário.

VI – APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS EM MOBILIDADE ACADÊMICA

Para solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas em Mobilidade Acadêmica, o estudante deverá encaminhar à Secretaria Geral de Graduação:
– Formulário solicitando o aproveitamento de disciplinas devidamente preenchido;
– Histórico Escolar do Campus onde cursou as disciplinas;
– Programas Analíticos das disciplinas cursadas com aprovação, se for necessário.

2. MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL

Estudantes da UFV para outras IES Nacionais

A Modalidade Acadêmica Nacional é fruto de convênio estabelecido entre a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e Instituições de Ensino Superior Publicas e Privadas. A UFV é uma das signatárias desse Convênio.

Documentos Reguladores:
Resolução da ANDIFES e Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFV nº 10/2016.

Período de permanência no Programa:
O tempo de duração da mobilidade será de um (1) ano letivo ou dois (2) semestres letivos, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado excepcionalmente por mais um (1) período não superior a seis (6) meses, após autorização de ambas as instituições envolvidas.

I – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

Poderão participar da Mobilidade Acadêmica Nacional estudantes da UFV que, no momento da formalização do processo, satisfizerem as seguintes exigências:
– Ter integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro e segundo períodos do seu curso;
– Ter concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso;
– Ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 60 (sessenta);
– Ter no máximo duas (2) reprovações acumuladas nos dois (2) últimos períodos letivos que >antecedem a candidatura;
– Ter frequentado um (1) ano do curso de graduação após o reingresso, no caso dos estudantes que reingressaram na UFV, no mesmo curso.

II – DATAS PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:

Para 2022-1: até 11/02/2022
Para 2022-2: até 21/06/2022
Para 2023-1: até 07/10/2022

III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS:

O estudante da UFV que deseja cursar disciplinas em outra IES do país deverá formalizar o processo acadêmico, contendo os seguintes documentos:
– Requerimento de Inscrição para Estudantes da UFV no Programa de Mobilidade Acadêmica;
– Programas Analíticos das Disciplinas que pretende cursar na IES de destino;
– Histórico escolar.

ATENÇÃO:
Imediatamente após o deferimento do afastamento para Mobilidade Acadêmica, o estudante deverá entregar na Secretaria Geral de Graduação a documentação necessária que será encaminhada à IES de destino.

IV – LOCAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS:

Na Secretaria Geral de Graduação do Campus de origem do estudante.

V – PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA

Para solicitar a prorrogação do período de afastamento para Mobilidade Acadêmica, o discente ou o seu procurador, devidamente instituído, deverá dirigir-se pessoalmente à Secretaria Geral de Graduação portando:
– Ofício dirigido ao Presidente da Câmara de Ensino solicitando a prorrogação do afastamento;
– Procuração, se for o caso;
– Programas Analíticos das disciplinas pretendidas, se for necessário.

VI – APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS EM MOBILIDADE ACADÊMICA

Para solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas em Mobilidade Acadêmica, o estudante deverá encaminhar à Secretaria Geral de Graduação:
– Formulário solicitando o aproveitamento de disciplinas devidamente preenchido;
– Histórico Escolar original da Instituição onde cursou as disciplinas;
– Programas Analíticos das Disciplinas cursadas com aproveitamento, se for necessário.

3. PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL

Estudantes da UFV para IES estrangeiras

A UFV tem participação em diversos programas de mobilidade acadêmica internacional, por meio de convênios firmados com essas instituições.
Documentos Reguladores:
Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFV nº 10/2016
.

Período de permanência do estudante no Programa:
O prazo máximo de afastamento é de três (3) períodos letivos, exetuando os convênios específicos, aprovados pelo CEPE.

I – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

Poderão participar da Mobilidade Acadêmica Internacional estudantes da UFV que, no momento da candidatura no processo seletivo, satisfizerem as seguintes exigências:
– Ter integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro e segundo períodos do seu curso;
– Ter concluído, no mínimo, 40% da carga horária total do curso;
– Ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 60 (sessenta);
– Ter no máximo duas (2) reprovações acumuladas nos dois (2) últimos períodos letivos que antecedem a candidatura;
– Ter frequentado um (1) ano do curso de graduação após o reingresso, no caso dos estudantes que reingressaram na UFV, no mesmo curso.

II – DATAS PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:

III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS:

O estudante da UFV que deseja cursar disciplinas em IES estrangeiras deverá formalizar o processo acadêmico, contendo os seguintes documentos:
– Requerimento de Inscrição para Estudantes da UFV no Programa de Mobilidade Acadêmica;
– Carta de Aceite da instituição de destino;
– Programas Analíticos das Disciplinas que pretende cursar na IES de destino;
– Histórico escolar.

IV – LOCAL DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS:

Na Secretaria Geral de Graduação no Campus de origem do estudante.

V – PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA

Para solicitar a prorrogação do período de afastamento para Mobilidade Acadêmica, o discente ou o seu procurador, devidamente instituído, deverá dirigir-se pessoalmente à Secretaria Geral de Graduação portando:
– Ofício dirigido ao Presidente da Câmara de Ensino solicitando a prorrogação do afastamento;
– Procuração;
– Carta de Aceite da instituição receptora;
– Programas Analíticos das disciplinas pretendidas, se for necessário.

VI – APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS CURSADAS EM MOBILIDADE ACADÊMICA

Para solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas em Mobilidade Acadêmica, o estudante deverá encaminhar à Secretaria Geral de Graduação:
– Formulário solicitando o aproveitamento de disciplinas, devidamente preenchido;
– Histórico Escolar original da Instituição onde cursou as disciplinas;
– Programas Analíticos das disciplinas a serem aproveitadas.

4. MOBILIDADE ACADÊMICA DE ESTUDANTES DE OUTRAS IES PARA A UFV

ESTUDANTES DE IES ESTRANGEIRAS

Documentos Reguladores:
Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFV nº 10/2016
.

ATENÇÃO:
Para informações e procedimentos sobre a mobilidade acadêmica de alunos estrangeiros, consulte o site da Diretoria de Relações Internacionais e Interinstituicionais (DRI)http://www.dri.ufv.br.

ESTUDANTES DE IES NACIONAIS

Documentos Reguladores:
Resolução da ANDIFES e Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFV nº 10/2016.

Período de permanência do estudante no Programa:
O tempo de duração da mobilidade poderá ser por até dois (2) semestres letivos, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado excepcionalmente por mais um (1) período, não superior a seis (6) meses, após autorização de ambas as instituições envolvidas.

I – DATAS PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:

Para 2022-1: até 25/02/2022
Para 2022-2: até 24/06/2022
Para 2023-1: até 21/10/2022

II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS:
O setor responsável pela Mobilidade Acadêmica da IES nacional conveniada deverá encaminhar à UFV os seguintes documentos:
– Requerimento de Inscrição para Estudantes de outras IES no Programa de Mobilidade Acadêmica;
– Autorização da IES de origem para participação no Programa de Mobilidade;
– Histórico escolar atualizado;
– Plano de Estudo aprovado pelo coordenador do curso de origem;
– Cópia da Certidão de Nascimento;
– Cópia do RG;
– Cópia do CPF;
– Cópia do Título de Eleitor;
– Cópia do Certificado de Reservista (Sexo Masculino).

A documentação deverá ser enviada para o e-mail mobilidade.pre@ufv.br digitalizada em formato .PDF

ATENÇÃO:
Os estudantes em Mobilidade Acadêmica na UFV estarão sujeitos às mesmas normas e prazos dos estudantes regulares dessa Universidade, exceto quando se tratar das disciplinas de Estágio Supervisionado da Mobilidade.

III – ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE MOBILIDADE PARA ALUNOS DE OUTRAS IES NA UFV

O estudante de Mobilidade Acadêmica poderá realizar estágio na UFV devendo requerer matrícula, a qualquer tempo, nas disciplinas de Estágio Supervisionado de Mobilidade, cujos códigos são: ESM 490 a ESM 499.
A matrícula será efetuada mediante a apresentação da autorização da coordenação de curso da IES de origem e apresentação de uma declaração de disponibilidade de um professor orientador.
Caberá ao professor orientador encaminhar à Coordenação da Mobilidade Acadêmica, Pró-reitoria de Ensino, o Relatório Final de Estágio Supervisionado de Mobilidade, contendo as informações necessárias a serem lançadas no histórico escolar do estudante.
O estudante poderá realizar estágios em áreas diferentes, desde que apresente uma declaração do professor orientador para cada área pretendida.

IV – PRORROGAÇÃO DA MOBILIDADE ACADÊMICA NA UFV

A solicitação da prorrogação do período de Mobilidade Acadêmica deverá ser encaminhada à UFV, juntamente com o plano de estudos elaborado pelo coordenador do curso, pela instituição de origem do estudante.

5. FORMULÁRIOS

– Requerimento de Inscrição para Estudantes da UFV
– Requerimento de Inscrição para Estudantes de outras IES
– Relatório Final de Estágio Supervisionado de Mobilidade
– Relatório Semestral de Desempenho de Mobilidade Acadêmica