Mobilidade Externa

– A UFV oferecerá vagas em disciplinas para Programas de Mobilidade Acadêmica a serem preenchidas de acordo com as normas da Resolução 15/2012/CEPE.

– Os estudantes que fizerem estágio na UFV deverão se matricular na disciplina ESM 490 (Estágio Supervisionado de Mobilidade), com carga horária prevista em convênio. Caberá à Diretoria de Registro Escolar normatizar o controle da matrícula nestas disciplinas.

– O estudante da UFV poderá cursar disciplinas em outra Instituição de Ensino Superior (IES) do País ou do exterior, com prévia autorização da Câmara de Ensino, mediante requerimento junto à Diretoria de Registro Escolar ou Diretoria de Ensino dos campi da UFV, para posterior aproveitamento, excetuando-se disciplinas em que o estudante tenha sido reprovado na UFV, observado o disposto no Regime Didático vigente.

– O estudante participante do programa deverá se matricular nas disciplinas MOB 100, MOB 200 ou MOB 300 relativas ao primeiro, segundo ou terceiro período de participação no programa, respectivamente.

– O estudante de outra Instituição de Ensino Superior (IES) poderá matricular-se em disciplinas semipresenciais da UFV, com a aprovação da Pró-Reitoria de Ensino, ouvido o Coordenador da disciplina.