Regime Excepcional

– Será concedido regime excepcional ao estudante que se enquadrar nas determinações do Decreto-Lei 1.044/69, da Lei nº 6.202/75 e nas normas estabelecidas pela Resolução 09/2009/CEPE.

– A solicitação poderá ser feita pessoalmente ou por procuração no período máximo de até 5 (cinco) dias úteis após o início do impedimento.

– O regime excepcional será concedido pela Diretoria de Registro Escolar ou Diretoria de Ensino dos campi da UFV.

Informações complementares:

Na impossibilidade de retorno do estudante às atividades previstas em alguma disciplina, após ter usufruído dos prazos máximos de excepcionalidade, mediante apresentação de atestado médico, será permitido o cancelamento da disciplina.

Quando a impossibilidade de retorno às atividades compreender todas as disciplinas será permitido ao estudante requerer um Trancamento de Matrícula, além daqueles previstos no Regime Didático.

Deverá ser preenchido um formulário próprio, na Diretoria de Ensino.