Trancamento de Matrícula

– O estudante, de acordo com os prazos fixados no Calendário Escolar e observado no que consta no artigo que trata da Dilação de Prazo, previsto no Regime Didático vigente, poderá solicitar na Diretoria de Registro Escolar ou Registro Escolar dos campi da UFV, o trancamento de matrícula.

– Nos impedimentos de excepcionalidade previstos em Resolução 09/2009/CEPE, o estudante solicitará o trancamento de matrícula na Diretoria de Registro Escolar ou na Diretoria de Ensino dos campi da UFV.

– O trancamento de matrícula será válido por um período letivo e concedido apenas 1 (uma) vez para os cursos superiores de tecnologia e 2 (duas) vezes para os demais cursos superiores.

– Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de integralização do tempo máximo de conclusão do curso.

– Não se concederá trancamento de matrícula a estudante cursando o primeiro período do curso, exceto por motivo de incorporação ao Serviço Militar Obrigatório ou por motivo de saúde, observado o disposto na Resolução 09/2009/CEPE.

– Entende-se por primeiro período letivo a primeira matrícula realizada pelo estudante no curso, independentemente de resultados de aproveitamentos de disciplinas internas e externas.

– Não será permitido o trancamento de matrícula ao estudante que estiver com mais de 25% de faltas em qualquer uma das disciplinas. (Somente via processo – fora das normas)

Para solicitar o trancamento de matrícula:

O estudante tem de estar com a situação “normal” em seu SAPIENS, e deverá comparecer ao balcão de atendimento do Serviço de Registro Escolar, ou entrar em contato pelo e-mail: sres@ufv.br; para receber as devidas orientações.