PERÍODO DE VERÃO
O ano letivo compreende dois períodos regulares de atividades acadêmicas, podendo ainda comportar um período especial de verão.
- Os períodos regulares têm duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho escolar.
- O período especial de verão será fixado pelo Calendário Escolar.
- Nenhum estudante poderá matricular-se em mais de 2 (duas) disciplinas no período especial de verão.
- Somente estudante de curso de graduação da UFV poderá candidatar-se à matrícula em disciplinas oferecidas no período especial de verão.
- O período especial de verão integrará o período letivo seguinte, em que o estudante vier a se matricular, para cômputo do coeficiente de rendimento.
- Não será concedido trancamento de matrícula no período especial de verão.
Informações complementares:
Clique no Link para visualizar as disciplinas disponíveis para o Horário de Verão.